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Artigo 22, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019

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Art. 22

– A Diretoria de Gestão da Rede Física tem como competência executar e acompanhar as ações administrativas e operacionais relacionadas aos processos de construção, ampliação e reforma de prédios escolares, com atribuições de:

I

compatibilizar a demanda por obras no sistema educacional público, de acordo com a Superintendência de Organização e Informações Educacionais e com as Superintendências Regionais de Ensino;

II

dimensionar o custo das intervenções em prédios escolares segundo padrões preestabelecidos;

III

acompanhar e orientar as Superintendências Regionais de Ensino quanto às ações de execução das obras nas Unidades Escolares;

IV

compatibilizar e controlar os recursos financeiros destinados ao desenvolvimento do programa de obras da SEE;

V

avaliar e propor inovações e modificações em plantas-padrão utilizadas no programa de obras da SEE;

VI

supervisionar, acompanhar e fiscalizar as obras e serviços sob a responsabilidade do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DEER-MG.