Artigo 22, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 22
– A Diretoria de Gestão da Rede Física tem como competência executar e acompanhar as ações administrativas e operacionais relacionadas aos processos de construção, ampliação e reforma de prédios escolares, com atribuições de:
I
compatibilizar a demanda por obras no sistema educacional público, de acordo com a Superintendência de Organização e Informações Educacionais e com as Superintendências Regionais de Ensino;
II
dimensionar o custo das intervenções em prédios escolares segundo padrões preestabelecidos;
III
acompanhar e orientar as Superintendências Regionais de Ensino quanto às ações de execução das obras nas Unidades Escolares;
IV
compatibilizar e controlar os recursos financeiros destinados ao desenvolvimento do programa de obras da SEE;
V
avaliar e propor inovações e modificações em plantas-padrão utilizadas no programa de obras da SEE;
VI
supervisionar, acompanhar e fiscalizar as obras e serviços sob a responsabilidade do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DEER-MG.