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Artigo 21, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019

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Art. 21

– A Diretoria de Infraestrutura Tecnológica tem como competência gerenciar os instrumentos de modernização tecnológica, com atribuições de:

I

fornecer suporte técnico ao usuário;

II

executar a manutenção dos hardwares e a reinstalação de softwares e aplicativos em equipamento em uso no Órgão Central;

III

definir as diretrizes de armazenamento, o tráfego e a segurança dos dados corporativos;

IV

controlar e manter os meios de comunicação de dados e estrutura da rede disponíveis na SEE;

V

propor tecnologias disponíveis no mercado com o fim de otimizar e ampliar o uso de novos recursos pela Unidade Central, Superintendências Regionais de Ensino e escolas estaduais;

VI

gerenciar e coordenar as ações dos Núcleos de Tecnologias Educacionais no tocante a infraestrutura tecnológica;

VII

estabelecer critérios para execução de políticas públicas de conectividade, equipamentos de informática e estruturas tecnológicas da SEE;

VIII

emitir pareceres técnicos, gerir os contratos de aquisição de equipamentos de TIC e serviços de cabeamento estruturado da SEE.