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Artigo 19, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019

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Art. 19

– A Superintendência de Infraestrutura e Logística tem como competência gerenciar os programas de apoio ao estudante e às obras no sistema educacional público, bem como gerir as tecnologias de informação e comunicação no âmbito da SEE, observada a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC do Governo do Estado de Minas Gerais, com atribuições de:

I

planejar e coordenar as ações de implementação e avaliação de processos administrativos e operacionais dos programas de apoio ao estudante;

II

coordenar, controlar e executar ações administrativas e operacionais relacionadas a processos de construção, ampliação e reforma de prédios escolares;

III

orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço;

IV

estabelecer o planejamento estratégico das ações de TIC, alinhado ao planejamento estratégico e às diretrizes governamentais;

V

coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC objetivando a melhoria das competências institucionais;

VI

instaurar a Governança de Tecnologias da Informação – TI na instituição, definindo processos e mobilizando os recursos que garantam o alinhamento das ações de TI às competências e objetivos institucionais.