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Artigo 18, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019

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Art. 18

– A Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios tem como competência coordenar e acompanhar processos de análise, de elaboração e de tramitação de instrumentos jurídicos relativos a contratos, convênios e outros ajustes, com atribuições de:

I

analisar, do ponto de vista da legalidade, os pedidos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, propostas de contratos, convênios e outros ajustes;

II

elaborar os instrumentos jurídicos dos processos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, de contratos, convênios e outros ajustes a serem firmados pela SEE, acompanhando a respectiva tramitação;

III

providenciar a publicação, no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, dos extratos dos contratos, convênios e outros ajustes firmados pela Unidade Central;

IV

inserir as informações gerenciais relativas aos convênios de saída no Sistema de Gestão de Convênios – Sigcon;

V

assessorar as unidades requisitantes de aquisições de bens e serviços na gestão dos contratos, convênios e outros ajustes firmados pela SEE, no âmbito do Órgão Central, mediante o acompanhamento de prazos de vigência e de saldos contratuais;

VI

gerenciar o cadastramento dos contratos no Siad-MG;

VII

encaminhar as informações solicitadas, afetas a sua área de competência, devidamente instruídas, para unidades da SEE, outros órgãos da Administração direta, e demais interessados;

VIII

responder pela SEE junto ao TCEMG em questões relativas ao cumprimento de diligências acerca dos contratos e convênios.