Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 18
– A Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios tem como competência coordenar e acompanhar processos de análise, de elaboração e de tramitação de instrumentos jurídicos relativos a contratos, convênios e outros ajustes, com atribuições de:
I
analisar, do ponto de vista da legalidade, os pedidos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, propostas de contratos, convênios e outros ajustes;
II
elaborar os instrumentos jurídicos dos processos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, de contratos, convênios e outros ajustes a serem firmados pela SEE, acompanhando a respectiva tramitação;
III
providenciar a publicação, no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, dos extratos dos contratos, convênios e outros ajustes firmados pela Unidade Central;
IV
inserir as informações gerenciais relativas aos convênios de saída no Sistema de Gestão de Convênios – Sigcon;
V
assessorar as unidades requisitantes de aquisições de bens e serviços na gestão dos contratos, convênios e outros ajustes firmados pela SEE, no âmbito do Órgão Central, mediante o acompanhamento de prazos de vigência e de saldos contratuais;
VI
gerenciar o cadastramento dos contratos no Siad-MG;
VII
encaminhar as informações solicitadas, afetas a sua área de competência, devidamente instruídas, para unidades da SEE, outros órgãos da Administração direta, e demais interessados;
VIII
responder pela SEE junto ao TCEMG em questões relativas ao cumprimento de diligências acerca dos contratos e convênios.