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Artigo 17, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019

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Art. 17

– A Diretoria Administrativa tem como competência planejar, implantar, coordenar e executar as atividades de tramitação e gestão de documentos físicos e eletrônicos, coordenar o sistema de administração de serviços gerais, transporte, vigilância e de reprografia, promover a gestão do sistema de administração patrimonial, mobiliário e imobiliário no âmbito da SEE, com atribuições de:

I

executar a administração da guarda do acervo documental da SEE, coordenando a preservação do acervo nos adequados suportes de armazenagem: documento físico, digital e microfilmado, e disponibilizando cópias de documentos de servidores inativos e de alunos de escolas extintas, conforme demanda;

II

coordenar os trabalhos relativos à gestão de documentos na Secretaria;

III

administrar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI na Secretaria;

IV

coordenar o encaminhamento de matérias ao Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais para publicação;

V

planejar, coordenar e monitorar as atividades relacionadas com a operação, a aquisição, a locação e a manutenção de equipamentos do sistema de microfilmagem e outros suportes necessários;

VI

coordenar, gerenciar e fiscalizar as atividades relacionadas aos serviços postais, respondendo pela execução das atividades administrativas junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no âmbito da Secretaria;

VII

coordenar e acompanhar as atividades de logística de transporte da SEE, bem como controlar as atividades relacionadas ao credenciamento de servidores para condução de veículos oficiais no âmbito da Secretaria;

VIII

coordenar e acompanhar a execução das atividades de conservação, limpeza, serviço de copa e atividades de apoio e de infraestrutura dos eventos realizados no Campus Gameleira;

IX

coordenar a execução de atividades relativas à manutenção e conservação de bens móveis e imóveis, instalações, máquinas e equipamentos da SEE, no âmbito de sua área de competência;

X

executar a gestão de contratos de serviços terceirizados no âmbito da SEE, em sua área de competência;

XI

propor e fornecer subsídios para elaboração de normas sobre a administração de bens móveis permanentes e imóveis para zelar pela sua observância;

XII

planejar, coordenar e monitorar o controle patrimonial dos bens móveis do Órgão Central, Superintendências Regionais de Ensino e Escolas Estaduais;

XIII

coordenar os processos de alienação de materiais ociosos e inservíveis das unidades do Órgão Central, incluindo o Campus Gameleira, o Almoxarifado, o Arquivo e o Conselho Estadual de Educação tomando providências quanto à identificação, montagens de lotes e agendamento de participação em leilões realizados pelo Centro de Serviços Compartilhados da Seplag; XIV– operacionalizar o módulo de material permanente no Siad-MG, com responsabilidade de Administrador de Segurança do Módulo de Patrimônio;

XV

realizar a inclusão de dados das escolas no Siad-MG de bens adquiridos por elas por meio de termo de compromissos das caixas escolares ou por doações de terceiros;

XVI

executar a operacionalização do módulo de imóveis no Siad-MG, fazendo o cadastramento de imóveis de propriedade estadual ou cedidos por terceiros, de processos de regularização de uso, de atualizações de dados, de consultas, de emissão de inventários e demais rotinas operacionais;

XVII

receber, analisar e acompanhar os processos referentes à cessão, doação, permissão de uso ou a outras modalidades de outorga de direito, previstas em lei, sobre móveis e imóveis vinculados à SEE;

XVIII

receber, analisar e acompanhar os processos referentes à regularidade dominial, à incorporação ao patrimônio do Estado, à alienação dos bens próprios, à vinculação e às demais questões relativas ao patrimônio estadual sob responsabilidade da SEE;

XIX

orientar as Superintendências Regionais de Ensino quanto à gestão das atividades na sua área de competência.