Artigo 16, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 16
– A Diretoria de Gestão de Compras e Almoxarifado tem como competência gerenciar, orientar, executar e avaliar as atividades relativas aos procedimentos de aquisição de bens e serviços no âmbito da SEE, bem como fazer a gestão de estoques de materiais, com atribuições de:
I
orientar e coordenar a formulação e a implementação do planejamento anual de compras;
II
executar, controlar e acompanhar os processos de licitação de serviços e aquisição de materiais da unidade central da SEE;
III
gerenciar a execução das atividades de aquisição, a armazenagem e a distribuição de materiais de consumo e permanente;
IV
centralizar a aquisição de bens e serviços no âmbito da SEE, de acordo com a oportunidade e conveniência, independentemente da origem do recurso;
V
acompanhar e orientar os procedimentos administrativos das Superintendências Regionais de Ensino relativos aos processos de aquisição de bens e serviços, bem como a gestão de estoques, relacionados à sua área de competência;
VI
gerenciar, controlar e orientar a utilização do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – Siad-MG na forma da legislação vigente;
VII
administrar o sistema de segurança do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – Siad-MG, no âmbito de sua competência;
VIII
realizar ações direcionadas ao remanejamento de materiais de consumo entre as unidades administrativas da SEE, otimizando o seu uso;
IX
promover a elaboração do inventário anual de materiais em almoxarifado.