Artigo 15, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 15
– A Superintendência de Aquisições, Patrimônio e Alimentação Escolar tem como competência coordenar, acompanhar, controlar a execução e avaliar as atividades de serviços gerais, de transporte, de vigilância, de reprografia, de comunicação, de documentação, arquivo, patrimoniais e de administração de bens móveis permanentes e imóveis no âmbito da Secretaria além de gerenciar as atividades de compras e de formalização dos contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados pela SEE, com atribuições de:
I
gerenciar os processos de competência das diretorias, visando uma melhor racionalização dos serviços, identificando demandas e propondo soluções;
II
orientar as Unidades Central e as Regionais na implantação de projetos de aprimoramento das rotinas administrativas e na gestão das atividades de sua área de competência;
III
gerenciar e acompanhar o consumo de água e energia elétrica das escolas da rede estadual de ensino;
IV
autorizar a baixa patrimonial e contábil de bens móveis, mediante motivação, após a conclusão dos devidos processos administrativos, quando realizados pelo Órgão Central e pelas Superintendências Regionais de Ensino;
V
executar as contratações necessárias para cumprimento de suas competências.
VI
dar apoio logístico às atividades de conservação, limpeza e vigilância nas unidades externas do Órgão Central.
VII
estudar e implementar procedimentos e rotinas que promovam a celeridade e a eficiência nos processos licitatórios, de dispensa e de inexigibilidade de licitação, bem como na elaboração de instrumentos jurídicos relativos a contratos, convênios e outros ajustes firmados pela SEE;
VIII
elaborar e estabelecer normas referentes aos contratos, convênios e outros ajustes, zelando pela sua observância e normatizar as atividades relativas aos procedimentos de aquisição de bens e serviços, e de gestão de estoque, no âmbito da SEE.
§ 1º
– Cabe à Superintendência de Aquisições e Patrimônio e Alimentação Escolar cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento e Finanças.
§ 2º
– Superintendência de Aquisições e Patrimônio e Alimentação Escolar atuarão, no que couber, de forma integrada com a Assessoria Estratégica da SEE.
§ 3º
– No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Aquisições e Patrimônio e Alimentação Escolar e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa.