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Artigo 15, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019

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Art. 15

– A Superintendência de Aquisições, Patrimônio e Alimentação Escolar tem como competência coordenar, acompanhar, controlar a execução e avaliar as atividades de serviços gerais, de transporte, de vigilância, de reprografia, de comunicação, de documentação, arquivo, patrimoniais e de administração de bens móveis permanentes e imóveis no âmbito da Secretaria além de gerenciar as atividades de compras e de formalização dos contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados pela SEE, com atribuições de:

I

gerenciar os processos de competência das diretorias, visando uma melhor racionalização dos serviços, identificando demandas e propondo soluções;

II

orientar as Unidades Central e as Regionais na implantação de projetos de aprimoramento das rotinas administrativas e na gestão das atividades de sua área de competência;

III

gerenciar e acompanhar o consumo de água e energia elétrica das escolas da rede estadual de ensino;

IV

autorizar a baixa patrimonial e contábil de bens móveis, mediante motivação, após a conclusão dos devidos processos administrativos, quando realizados pelo Órgão Central e pelas Superintendências Regionais de Ensino;

V

executar as contratações necessárias para cumprimento de suas competências.

VI

dar apoio logístico às atividades de conservação, limpeza e vigilância nas unidades externas do Órgão Central.

VII

estudar e implementar procedimentos e rotinas que promovam a celeridade e a eficiência nos processos licitatórios, de dispensa e de inexigibilidade de licitação, bem como na elaboração de instrumentos jurídicos relativos a contratos, convênios e outros ajustes firmados pela SEE;

VIII

elaborar e estabelecer normas referentes aos contratos, convênios e outros ajustes, zelando pela sua observância e normatizar as atividades relativas aos procedimentos de aquisição de bens e serviços, e de gestão de estoque, no âmbito da SEE.

§ 1º

– Cabe à Superintendência de Aquisições e Patrimônio e Alimentação Escolar cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento e Finanças.

§ 2º

– Superintendência de Aquisições e Patrimônio e Alimentação Escolar atuarão, no que couber, de forma integrada com a Assessoria Estratégica da SEE.

§ 3º

– No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Aquisições e Patrimônio e Alimentação Escolar e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa.