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Artigo 13, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019

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Art. 13

– A Diretoria de Contabilidade, Orçamento e Finanças tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento, além de zelar pelo equilíbrio financeiro e contábil no âmbito da SEE, com atribuições de:

I

coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

III

elaborar a programação orçamentária da despesa;

IV

acompanhar e controlar a descentralização de recursos e execução orçamentária da despesa;

V

avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

VI

responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a SEE participar como órgão gestor;

VII

lançar e acompanhar os dados de monitoramento no Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento – Sigplan;

VIII

acompanhar e avaliar o desempenho global da SEE, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;

IX

elaborar convênios de absorção de demanda dos municípios;

X

monitorar as informações disponibilizadas no Sistema Informacional Custo Aluno – SICA;

XI

executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;

XII

acompanhar e orientar a execução financeira em que a SEE seja parte;

XIII

controlar o processo de liberação de recursos, visando adequar a programação à disponibilidade orçamentária e financeira;

XIV

exercer o controle e o registro de todas as receitas da Secretaria, manter atualizados os saldos disponíveis dos recursos financeiros, supervisionar e executar as atividades de recebimento e controle de depósitos e outros recolhimentos;

XV

promover a movimentação e o controle de contas e fundos bancários;

XVI

promover a capacitação e acompanhamento da Unidade Central e Superintendências Regionais de Ensino no tocante às atividades relacionadas à área de execução orçamentária e financeira;

XVII

acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;

XVIII

realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro;

XIX

analisar e acompanhar, diariamente, a execução orçamentária, financeira e patrimonial dos atos e fatos contábeis realizados pelas unidades executoras da Secretaria;

XX

expedir e elaborar balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial mensais, o balanço anual da Secretaria e promover a conciliação das contas contábeis de controle que requerem fechamento mensal;

XXI

orientar e acompanhar os processos de prestação de contas de adiantamentos diversos, diárias de viagem das unidades executoras centrais e regionais;

XXII

orientar a classificação das despesas e eventos contábeis nas unidades executoras da Secretaria;

XXIII

fornecer aos órgãos competentes as informações necessárias para a realização da contabilidade sintética do Estado, além de encaminhar os informativos necessários ao atendimento às Instruções Normativas do TCEMG;

XXIV

acompanhar a situação fiscal e representar a Secretaria junto à Receita Federal do Brasil relativos ao INSS e tributos federais, a Caixa Econômica Federal referente ao FGTS e às Receitas Estadual e Municipal; e

XXV

proceder à análise e ao controle de liquidação e pagamentos de despesa e as indenizações de exercícios anteriores.