Artigo 13, Inciso XIV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 13
– A Diretoria de Contabilidade, Orçamento e Finanças tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento, além de zelar pelo equilíbrio financeiro e contábil no âmbito da SEE, com atribuições de:
I
coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
III
elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV
acompanhar e controlar a descentralização de recursos e execução orçamentária da despesa;
V
avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VI
responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a SEE participar como órgão gestor;
VII
lançar e acompanhar os dados de monitoramento no Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento – Sigplan;
VIII
acompanhar e avaliar o desempenho global da SEE, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;
IX
elaborar convênios de absorção de demanda dos municípios;
X
monitorar as informações disponibilizadas no Sistema Informacional Custo Aluno – SICA;
XI
executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;
XII
acompanhar e orientar a execução financeira em que a SEE seja parte;
XIII
controlar o processo de liberação de recursos, visando adequar a programação à disponibilidade orçamentária e financeira;
XIV
exercer o controle e o registro de todas as receitas da Secretaria, manter atualizados os saldos disponíveis dos recursos financeiros, supervisionar e executar as atividades de recebimento e controle de depósitos e outros recolhimentos;
XV
promover a movimentação e o controle de contas e fundos bancários;
XVI
promover a capacitação e acompanhamento da Unidade Central e Superintendências Regionais de Ensino no tocante às atividades relacionadas à área de execução orçamentária e financeira;
XVII
acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;
XVIII
realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro;
XIX
analisar e acompanhar, diariamente, a execução orçamentária, financeira e patrimonial dos atos e fatos contábeis realizados pelas unidades executoras da Secretaria;
XX
expedir e elaborar balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial mensais, o balanço anual da Secretaria e promover a conciliação das contas contábeis de controle que requerem fechamento mensal;
XXI
orientar e acompanhar os processos de prestação de contas de adiantamentos diversos, diárias de viagem das unidades executoras centrais e regionais;
XXII
orientar a classificação das despesas e eventos contábeis nas unidades executoras da Secretaria;
XXIII
fornecer aos órgãos competentes as informações necessárias para a realização da contabilidade sintética do Estado, além de encaminhar os informativos necessários ao atendimento às Instruções Normativas do TCEMG;
XXIV
acompanhar a situação fiscal e representar a Secretaria junto à Receita Federal do Brasil relativos ao INSS e tributos federais, a Caixa Econômica Federal referente ao FGTS e às Receitas Estadual e Municipal; e
XXV
proceder à análise e ao controle de liquidação e pagamentos de despesa e as indenizações de exercícios anteriores.