Artigo 11, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 11
– A Subsecretaria de Administração tem como competência coordenar e promover ações que garantam a eficácia e a eficiência do sistema de ensino e do gerenciamento estratégico administrativo da SEE, em consonância com as políticas e diretrizes do sistema de planejamento, orçamento, gestão e finanças do Estado, com atribuições de:
I
coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica, a elaboração do planejamento global da SEE, acompanhar e avaliar sua execução, e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;
II
coordenar e gerenciar as atividades relacionadas ao planejamento, orçamento, gestão de gastos, administração financeira, contabilidade e controle interno no âmbito da SEE;
III
gerenciar as receitas recebidas pela SEE, vinculadas à educação: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, Quota Estadual de Salário Educação – QESE, Recursos Diretamente Arrecadados pela Escola – RDA, Recursos transferidos pelo Ministério da Educação – MEC, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
IV
coordenar o sistema e as atividades de administração de material, do patrimônio e de logística;
V
gerenciar o aparelhamento, o suprimento e a manutenção das condições de funcionamento das unidades escolares;
VI
coordenar as atividades relacionadas à formalização e ao acompanhamento dos contratos e convênios da SEE;
VII
gerenciar projetos e obras relativas a imóveis utilizados pela SEE;
VIII
supervisionar as ações relativas às obras de construção, ampliação e melhoria das unidades escolares;
IX
aprovar planos de trabalhos para a geração de termo de compromisso;
X
gerar e monitorar a emissão dos termos de compromisso.