Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 10
– A Assessoria de Inovação tem como competência promover o apoio técnico para a melhoria contínua de processos por meio da adoção de recursos tecnológicos, assim como a elaboração de estudos a partir de análise de dados para suporte à tomada de decisões estratégicas, com atribuições de:
I
propor adoção de recursos tecnológicos e outros mecanismos para suporte e otimização dos processos das áreas administrativas e pedagógicas;
II
elaborar estudos e análises estatísticas de dados para subsidiar as definições e implantações de políticas educacionais;
III
desenvolver relatórios gerenciais visando o monitoramento e avaliação de ações estratégicas;
IV
propor e coordenar ações voltadas ao desenvolvimento, implantação, integração e otimização de sistemas informatizados da SEE.