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Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019

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Art. 10

– A Assessoria de Inovação tem como competência promover o apoio técnico para a melhoria contínua de processos por meio da adoção de recursos tecnológicos, assim como a elaboração de estudos a partir de análise de dados para suporte à tomada de decisões estratégicas, com atribuições de:

I

propor adoção de recursos tecnológicos e outros mecanismos para suporte e otimização dos processos das áreas administrativas e pedagógicas;

II

elaborar estudos e análises estatísticas de dados para subsidiar as definições e implantações de políticas educacionais;

III

desenvolver relatórios gerenciais visando o monitoramento e avaliação de ações estratégicas;

IV

propor e coordenar ações voltadas ao desenvolvimento, implantação, integração e otimização de sistemas informatizados da SEE.