Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A Secretaria de Estado de Educação – SEE, a que se refere os arts. 31 e 32 da Lei n° 23.304, de 30 de maio de 2019, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.