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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.755 de 14 de novembro de 2019

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Art. 9º

– Fica estabelecida a data limite de 6 de dezembro de 2019 para emissão de empenhos das despesas corrente e de capital, exceto os referentes a gastos com pessoal, pensões, dívida pública, transferências e outras despesas constitucionais de caráter obrigatório, precatórios e requisitórios de pequeno valor, emendas parlamentares  e convênios de entrada de recursos, portarias e instrumentos congêneres registrados no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais – Sigcon-MG –, Módulo Entrada.

Parágrafo único

– A SCCG-SEF adotará as providências necessárias junto ao Siafi-MG para o cumprimento do disposto neste artigo.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.755 /2019