Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.755 de 14 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A execução orçamentária da despesa deverá observar o princípio da anualidade do orçamento e o regime de competência.
– A execução orçamentária da despesa deverá observar o princípio da anualidade do orçamento e o regime de competência.