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Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.755 de 14 de novembro de 2019

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Art. 17

– Os Secretários de Estado de Fazenda, de Planejamento e Gestão e o Controlador-Geral do Estado ficam autorizados a editar instruções complementares necessárias ao encerramento do exercício, podendo, inclusive, fixar outros prazos tecnicamente necessários.

Art. 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.755 /2019