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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.755 de 14 de novembro de 2019

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Art. 14

– Todos os documentos decorrentes de processos de execução orçamentária da despesa do exercício de 2019 deverão ser assinados digitalmente até o término do exercício financeiro.

Art. 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.755 /2019