Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.755 de 14 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 14
– Todos os documentos decorrentes de processos de execução orçamentária da despesa do exercício de 2019 deverão ser assinados digitalmente até o término do exercício financeiro.