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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.755 de 14 de novembro de 2019

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Art. 13

– Fica estabelecida a data-limite de 30 de novembro de 2019 para que os órgãos e as entidades encaminhem à SCCG-SEF solicitação de conversão, inclusão e bloqueio de unidades executoras operacionais no Siafi-MG para o exercício de 2020.

§ 1º

– Para a solicitação do disposto no caput, os órgãos e entidades deverão preencher o "Formulário para Inclusão/Conversão/Bloqueio de Unidades" disponível no site do Siafi-MG, no endereço eletrônico www.siafi.mg.gov.br e encaminhá-lo à SCCG-SEF.

§ 2º

– As unidades que serão extintas conforme a Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, deverão cumprir o que determina o caput e § 1º, no que tange ao preenchimento do formulário disponível no site do Siafi-MG, informando as Unidades Orçamentárias/Executoras sucessoras.

§ 3º

– Após a data-limite disposta no caput, não havendo manifestação, as Unidades Executoras do Siafi-MG para o exercício de 2020 permanecerão as mesmas do exercício de 2019.

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.755 /2019