Artigo 92 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.749 de 11 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 92
– A documentação e os estudos necessários à instrução dos requerimentos de alteração de localização de Reserva Legal e de compensação de Reserva Legal serão definidos em ato normativo conjunto da Semad e do IEF.