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Artigo 92 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.749 de 11 de novembro de 2019

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Art. 92

– A documentação e os estudos necessários à instrução dos requerimentos de alteração de localização de Reserva Legal e de compensação de Reserva Legal serão definidos em ato normativo conjunto da Semad e do IEF.

Art. 92 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.749 /2019