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Artigo 74 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.749 de 11 de novembro de 2019

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Art. 74

– A competência para análise da compensação pelo corte de espécies ameaçadas de extinção é do órgão responsável pela análise do processo de intervenção ambiental. Subseção IV Da compensação por intervenção em APP

Art. 74 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.749 /2019