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Artigo 63 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.749 de 11 de novembro de 2019

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Art. 63

– A competência para análise da compensação por supressão de vegetação nativa por empreendimentos minerários é do IEF.

Art. 63 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.749 /2019