Artigo 63 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.749 de 11 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 63
– A competência para análise da compensação por supressão de vegetação nativa por empreendimentos minerários é do IEF.
– A competência para análise da compensação por supressão de vegetação nativa por empreendimentos minerários é do IEF.