Artigo 57 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.749 de 11 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 57
– As APPs e, quando couber, a Reserva Legal, existentes na área do empreendimento, quando cobertas por vegetação nativa do Bioma Mata Atlantica, serão incluídas no cômputo da área total coberta por vegetação a que se referem os arts. 55 e 56.