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Artigo 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.749 de 11 de novembro de 2019

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Art. 54

– Na compensação pelo corte e supressão de vegetação secundária em estágio médio e avançado de regeneração, pertencente ao Bioma Mata Atlântica, em áreas urbanas e regiões metropolitanas para fins de loteamento ou edificações, o empreendedor poderá optar pelas destinações elencadas no art. 49 deste decreto, desde que observada a exigência de localização no mesmo município ou região metropolitana.

Art. 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.749 /2019