Artigo 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.749 de 11 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 54
– Na compensação pelo corte e supressão de vegetação secundária em estágio médio e avançado de regeneração, pertencente ao Bioma Mata Atlântica, em áreas urbanas e regiões metropolitanas para fins de loteamento ou edificações, o empreendedor poderá optar pelas destinações elencadas no art. 49 deste decreto, desde que observada a exigência de localização no mesmo município ou região metropolitana.