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Artigo 45 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.749 de 11 de novembro de 2019

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Art. 45

– Estão sujeitas ao regime jurídico dado à Mata Atlântica, conforme previsto na Lei Federal nº 11.428, de 2006, e no Decreto Federal nº 6.660, de 21 de novembro de 2008, todas as tipologias de vegetação natural que ocorrem integralmente no bioma, bem como as disjunções vegetais existentes.

Art. 45 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.749 /2019