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Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.749 de 11 de novembro de 2019

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Art. 41

– As compensações ambientais são cumulativas entre si, devendo ser exigidas concomitantemente, quando aplicáveis.

Art. 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.749 /2019