Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.749 de 11 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 41
– As compensações ambientais são cumulativas entre si, devendo ser exigidas concomitantemente, quando aplicáveis.
– As compensações ambientais são cumulativas entre si, devendo ser exigidas concomitantemente, quando aplicáveis.