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Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.749 de 11 de novembro de 2019

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Art. 31

– O regime de manejo em sistema de exploração em faixas ou por talhadia em talhões alternados, permitido no Bioma Cerrado, não se aplica às áreas em Unidades de Conservação, exceto APAs, nem àquelas consideradas de vulnerabilidade muito alta e alta pelo Zoneamento Ecológico Econômico do Estado.

Art. 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.749 /2019