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Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.749 de 11 de novembro de 2019

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Art. 29

– O plano de manejo deve atender às exigências contidas nos termos de referência disponibilizados pelo IEF em seu sítio eletrônico.

Art. 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.749 /2019