JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.749 de 11 de novembro de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 27

– Os critérios para corte e utilização de espécies não madeireiras raras, endêmicas, em perigo, ameaçadas de extinção ou necessárias à subsistência das populações tradicionais serão estabelecidos em ato normativo específico do IEF. Seção VI Do Manejo Sustentável

Art. 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.749 /2019