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Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.749 de 11 de novembro de 2019

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Art. 25

– O pedido de autorização para intervenção prevista neste decreto, em Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, será decidido pelo órgão responsável pelo reconhecimento da unidade. Seção V Do corte e supressão de espécies ameaçadas de extinção

Art. 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.749 /2019