Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.749 de 11 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 25
– O pedido de autorização para intervenção prevista neste decreto, em Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, será decidido pelo órgão responsável pelo reconhecimento da unidade. Seção V Do corte e supressão de espécies ameaçadas de extinção