Artigo 110 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.749 de 11 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 110
– A cobrança para o registro e a renovação anual do cadastro está prevista na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Decreto nº 47.577, de 28 de dezembro de 2018.