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Artigo 110 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.749 de 11 de novembro de 2019

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Art. 110

– A cobrança para o registro e a renovação anual do cadastro está prevista na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Decreto nº 47.577, de 28 de dezembro de 2018.

Art. 110 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.749 /2019