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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.731 de 10 de outubro de 2019

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Art. 1º

– O art. 53 do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 53 – O crédito estadual não tributário poderá ser parcelado, observado o disposto neste capítulo, exceto em relação ao crédito constante de Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais – CNPDP, cujo parcelamento observará ato normativo próprio.".

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.731 /2019