Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.711 de 12 de setembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O art. 35-A do Decreto nº 47.580, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 35-A – Os regimes especiais de que trata o caput do art. 35, vigentes em 30 de março de 2019, ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2019.".