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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.711 de 12 de setembro de 2019

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Art. 5º

– O art. 35-A do Decreto nº 47.580, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 35-A – Os regimes especiais de que trata o caput do art. 35, vigentes em 30 de março de 2019, ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2019.".

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.711 /2019