Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.711 de 12 de setembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O caput do art. 35 do Decreto nº 47.580, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 35 – A partir de 1º de janeiro de 2020, ficam revogados os regimes especiais concedidos pela Secretaria de Estado de Fazenda relativos à Taxa Florestal.".