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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.711 de 12 de setembro de 2019

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Art. 4º

– O caput do art. 35 do Decreto nº 47.580, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 35 – A partir de 1º de janeiro de 2020, ficam revogados os regimes especiais concedidos pela Secretaria de Estado de Fazenda relativos à Taxa Florestal.".

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.711 /2019