Artigo 9º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– As Turmas de Vogais serão organizadas na primeira sessão seguinte à inaugural do Plenário de Vogais, podendo ser reorganizadas, a qualquer tempo, pelo Presidente da JUCEMG. Art.10 – Compete ao Presidente de Turma de Vogais:
I
dirigir a turma segundo critérios estabelecidos pelo Plenário de Vogais;
II
zelar pela distribuição aleatória dos processos;
III
incumbir-se do relatório dos processos que lhe couberem na distribuição;
IV
determinar a votação simultânea da turma nas deliberações;
V
denunciar ao Presidente da JUCEMG, para o efeito de apuração de responsabilidade, a ocorrência ou a suspeita de ocorrência de adulteração ou desvio de expediente ou documento distribuído à Turma de Vogais;
VI
cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. Seção III Das Nomeações de Vogais