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Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019

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Art. 9º

– As Turmas de Vogais serão organizadas na primeira sessão seguinte à inaugural do Plenário de Vogais, podendo ser reorganizadas, a qualquer tempo, pelo Presidente da JUCEMG. Art.10 – Compete ao Presidente de Turma de Vogais:

I

dirigir a turma segundo critérios estabelecidos pelo Plenário de Vogais;

II

zelar pela distribuição aleatória dos processos;

III

incumbir-se do relatório dos processos que lhe couberem na distribuição;

IV

determinar a votação simultânea da turma nas deliberações;

V

denunciar ao Presidente da JUCEMG, para o efeito de apuração de responsabilidade, a ocorrência ou a suspeita de ocorrência de adulteração ou desvio de expediente ou documento distribuído à Turma de Vogais;

VI

cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. Seção III Das Nomeações de Vogais