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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019

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Art. 7º

– As Turmas de Vogais serão dirigidas por um Presidente, sendo este substituído em suas faltas ou impedimentos por um Vice-Presidente, ambos escolhidos pelos respectivos membros na sessão inaugural que se realizar.