Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– As Turmas de Vogais serão dirigidas por um Presidente, sendo este substituído em suas faltas ou impedimentos por um Vice-Presidente, ambos escolhidos pelos respectivos membros na sessão inaugural que se realizar.