Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– A composição das Turmas de Vogais deverá apresentar diversidade de membros, sendo vedada a participação na mesma Turma de Vogais, de mais de um representante da mesma entidade.