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Artigo 59, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019

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Art. 59

– A Diretoria de Gestão e Finanças da JUCEMG promoverá a realocação dos servidores lotados ou designados nas unidades da estrutura da autarquia constantes deste decreto.

Parágrafo único

– O disposto no caput não se aplica aos servidores efetivos que, na data da publicação deste decreto, estiverem em exercício em unidade administrativa anteriormente existente no interior do Estado e que tenham prestado concurso público especificamente para as unidades situadas fora de Belo Horizonte, hipótese na qual, o servidor poderá optar, em quinze dias, pela prestação de serviços à JUCEMG, no município para o qual fez o concurso público.