Artigo 58 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 58
– O Plenário de Vogais deverá aprovar novo regimento interno, no prazo máximo de sessenta dias, a contar da publicação deste decreto.
– O Plenário de Vogais deverá aprovar novo regimento interno, no prazo máximo de sessenta dias, a contar da publicação deste decreto.