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Artigo 57 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019

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Art. 57

– As regras sobre o mandato, a quantidade e a composição de vogais e suplentes previstas, respectivamente, nos arts 4º, 11 e 12, entrarão em vigor a partir do mandato que se inicia em 2019, observado o disposto no art. 17.

Parágrafo único

– Excepcionalmente, para o mandato que se inicia em 2019, a sessão inaugural do Plenário de Vogais de que trata o art. 17 será realizada no dia 14 de agosto de 2019, observada a composição do art. 12. (Parágrafo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 47.699, de 9/8/2019.)