Artigo 52 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 52
– As atividades de administração financeira, contábil e orçamentária da JUCEMG são regidas pelas normas de Direito Financeiro e Contabilidade Pública, instituídas pelo Poder Executivo Federal e Estadual.