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Artigo 52 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019

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Art. 52

– As atividades de administração financeira, contábil e orçamentária da JUCEMG são regidas pelas normas de Direito Financeiro e Contabilidade Pública, instituídas pelo Poder Executivo Federal e Estadual.