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Artigo 51, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019

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Art. 51

– A Gerência de Acervo Documental tem como competência coordenar, orientar e executar as atividades de guarda e preservação do acervo documental do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, com atribuições de:

I

planejar, supervisionar e executar atividades de digitalização e organização permanente do acervo documental relativo ao registro mercantil;

II

dar suporte ao acesso pelas demais unidades dos documentos constantes do acervo documental. CAPITULO VII DO REGIME PATRIMONIAL, ECONÔMICO E FINANCEIRO