Artigo 51, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 51
– A Gerência de Acervo Documental tem como competência coordenar, orientar e executar as atividades de guarda e preservação do acervo documental do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, com atribuições de:
I
planejar, supervisionar e executar atividades de digitalização e organização permanente do acervo documental relativo ao registro mercantil;
II
dar suporte ao acesso pelas demais unidades dos documentos constantes do acervo documental. CAPITULO VII DO REGIME PATRIMONIAL, ECONÔMICO E FINANCEIRO