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Artigo 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019

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Art. 50

– A Gerência de Auditoria do Cadastro tem como competência revisar os dados do cadastro empresarial e realizar as correções necessárias, para sua manutenção e melhoria permanente, com atribuições de:

I

auditar e corrigir o cadastro dos processos relativos ao registro dos atos empresariais e dos Agentes Auxiliares do Comércio encaminhando relatório ao órgão de competência original contendo os erros detectados;

II

propor subsidiariamente entendimentos em matéria de registro empresarial a serem observados no exame dos atos empresariais submetidos a arquivamento. Subseção IV Da Gerência de Acervo Documental