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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019

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Art. 5º

– As Turmas de Vogais, órgãos deliberativos inferiores, formadas por vogais, excluídos o Presidente e o Vice-Presidente, distribuir-se-ão em seis turmas de três membros cada uma e respectivos suplentes, identificadas e denominadas em números ordinais. (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 48.964, de 19/12/2024.)