Artigo 49, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 49
– A Gerência de Atendimento ao Usuário tem como competência coordenar, orientar, executar e avaliar atividades relacionadas ao atendimento aos usuários externos, com atribuições de:
I
prestar informações quanto ao uso dos sistemas de registro, bem como às normas legais e regulamentares do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, realizar as atividades de recepção, devolução de solicitações e a expedição de certidões;
II
subsidiar a melhoria de processos e serviços com base nas necessidades do usuário identificadas no atendimento;
III
recepcionar e devolver, nas hipóteses excepcionais, os pedidos físicos, presenciais ou postais, de arquivamento de atos empresariais de empresário, EIRELI, sociedades empresárias, sociedades cooperativas e agentes auxiliares do comércio e certidões. Subseção III Da Gerência de Auditoria do Cadastro