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Artigo 49, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019

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Art. 49

– A Gerência de Atendimento ao Usuário tem como competência coordenar, orientar, executar e avaliar atividades relacionadas ao atendimento aos usuários externos, com atribuições de:

I

prestar informações quanto ao uso dos sistemas de registro, bem como às normas legais e regulamentares do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, realizar as atividades de recepção, devolução de solicitações e a expedição de certidões;

II

subsidiar a melhoria de processos e serviços com base nas necessidades do usuário identificadas no atendimento;

III

recepcionar e devolver, nas hipóteses excepcionais, os pedidos físicos, presenciais ou postais, de arquivamento de atos empresariais de empresário, EIRELI, sociedades empresárias, sociedades cooperativas e agentes auxiliares do comércio e certidões. Subseção III Da Gerência de Auditoria do Cadastro