Artigo 48, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 48
– A Gerência de Análise de Atos Empresariais e Livros tem como competência coordenar, executar e avaliar as atividades relativas ao exame e à deliberação dos atos empresariais submetidos a registro e arquivamento, bem como dos livros mercantis, com atribuições de:
I
instruir, examinar e relatar os processos relativos aos pedidos de registro dos atos empresariais subordinados ao regime de decisão colegiada;
II
gerir a instrução e o exame para decisão nos processos relativos aos pedidos de registro de atos empresariais objeto de decisão singular;
III
autenticar instrumentos de escrituração mercantil do empresário, da EIRELI, da sociedade empresária, da sociedade cooperativa e dos agentes auxiliares do comércio;
IV
numerar e autenticar os atos empresariais deferidos, os relativos aos agentes auxiliares do comércio, bem como determinação judicial, comunicação judicial e extrajudicial e notificação extrajudicial;
V
controlar a tramitação de processos, observando-se os prazos definidos pela legislação federal e pela Diretoria de Registro Empresarial;
VI
propor entendimentos em matéria de registro empresarial a serem observados no exame dos atos empresariais submetidos a arquivamento. Subseção II Da Gerência de Atendimento ao Usuário